quarta-feira, 25 de março de 2015

CNJ decide pela aposentadoria compulsória do Juiz Ari Queiroz

Alegação da conta de que entre 2009 e 2013, o magistrado proferiu sentenças que teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz.


O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta terça-feira (24/03). 


Na alegação consta que entre 2009 e 2013, o magistrado proferiu sentenças que teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz. Dos 15 membros do CNJ, 14 votaram na sessão ordinária e somente um deles divergiu quanto à pena.



A decisão, tomada em Processo Administrativo Disciplinar aberto em 2013, se deve a várias acusações. Dentre elas, o fato de o magistrado ter tomado decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período.



O magistrado é acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. 



O magistrado estava afastado do cargo desde 2013, quando foi instaurado o processo, sob relatoria do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. 



O processo foi motivado por uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 no TJGO e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro em que se verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, responsável pelo 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o referido cartório, onde se verificaram várias irregularidades. 



Em entrevista ao Hoje, Ari Ferreira de Queiroz alegou “ser inocente”. “Estou sendo punido sem acusação nenhuma. No dia que nós tirarmos do juiz o direito de decidir uma sentença, de acordo com suas convicções, vãos matar o poder judiciário. O CNJ dispõe do poder corregional, para analisar comportamentos administrativos e não para avaliar o acerto ou erro de decisões. Colocar um órgão administrativo acima de um órgão judicial é um absurdo”, afirmou.



Apesar de não poder recorrer junto ao CNJ, o magistrado garantiu que assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, vai recorrer judicialmente.

Fonte: Mais Goiás

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